Art. 31º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoria da FETEB, constituído pelos Coordenadores

I- Regionais e Estaduais, com responsabilidade de opinar sobre: projetos, programas e eventos, podendo sugerir atividades não previstas, visando sempre o crescimento da FETEB e das entidades filiadas, não tendo, porém, caráter deliberativo.

II- O Conselho Consultivo reunir-se-á com a Diretoria Executiva sempre que for necessário, por convocação de seus Coordenadores ou do Presidente da FETEB, lavrando suas sugestões em ata encaminhando-as a Diretoria Executiva.

III- Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pela Diretoria Executiva da FETEB, para um mandato de três (3) anos, admitindo-se indicações sucessivas ou substituições em caso de desacordo com os objetivos da FETEB.

IV- Os membros do Conselho Consultivo elegerão entre si uma estrutura hierárquica, encarregados de coordenarem suas atividades, conforme estabelecido no Regimento Interno da FETEB.