Previsão Estatuto: A FETEB poderá criar departamentos com atividades especificas, auxiliares e outras que necessitarem ser criadas para o bom andamento de suas atividades:
I- Departamento executivo e institucional;
II- Departamento administrativo e financeiro;
III- Departamento social, comercial e projeto;
IV- Departamento de mídias, marqueting, redes sociais e tecnologias.
V- Departamento de representação, articulação e mobilização.
Parágrafo único: Os colaboradores que atuarem nestes departamentos, poderão ser voluntários, funcionários ou prestadores de serviço.