Sub-sede FETEB - Regional NORDESTE
Coordenadores




Coordenadora Regional
MÁRCIA REGINA BATISTA VALLE
Secretário Regional
NADJA OLIVEIRA DE BARROS

Projetos da FETEB previstos no Estatuto e Planejamento Estratégico
- Criar e manter o “Centro Nacional de Formação e Capacitação” e estabelecer parcerias, públicas ou privadas, com escolas de formação e capacitações;
- Promover encontros, seminários, congressos, fóruns e intercâmbios entre as associadas, apoiadores, parceiros, colaboradores e público em geral.
- Organizar programas de prevenção primária, secundaria e terciária ao uso, abuso e dependência do álcool e outras drogas;
- Assinar convênios, contratos, termos de parceria, de fomento, de colaboração, de cooperação, acordos de colaboração com outras entidades com objetivos e princípios comuns, no âmbito público e/ou privado, nacionais e/ou internacionais;
Art. 31º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoria da FETEB, constituído pelos Coordenadores
I- Regionais e Estaduais, com responsabilidade de opinar sobre: projetos, programas e eventos, podendo sugerir atividades não previstas, visando sempre o crescimento da FETEB e das entidades filiadas, não tendo, porém, caráter deliberativo.
II- O Conselho Consultivo reunir-se-á com a Diretoria Executiva sempre que for necessário, por convocação de seus Coordenadores ou do Presidente da FETEB, lavrando suas sugestões em ata encaminhando-as a Diretoria Executiva.
III- Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pela Diretoria Executiva da FETEB, para um mandato de três (3) anos, admitindo-se indicações sucessivas ou substituições em caso de desacordo com os objetivos da FETEB.
IV- Os membros do Conselho Consultivo elegerão entre si uma estrutura hierárquica, encarregados de coordenarem suas atividades, conforme estabelecido no Regimento Interno da FETEB.
Art. 32º - As Subsedes Regionais são: Norte, Nordeste, Cento-Oeste, Sudeste e Sul.
I- Cada subsede terá uma estrutura Administrativa, estabelecida pelo regimento interno.
II- A Diretoria Executiva indicará o Coordenador da Subsede, que terá a autonomia de indicar os demais membros previstos no regimento interno.
III-O Coordenador da subsede poderá criar funções técnicas que facilitem o desenvolvimento das atividades regionais e ou estaduais previstas.
IV- O Coordenador da subsede poderá indicar representantes em cada Estado, quando necessário.
V- 0 mandato dos Coordenadores das Subsedes Regionais será de três (3) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: As atividades e metas para as regionais e estados, poderão ser construídas em colaboração com os Coordenadores de sub-sede e os critérios de avaliação da atuação estarão previstas no regimento interno e sujeitas a deliberação da Diretoria Executiva.


